Sistema Nacional de Agravos de Notificação (SINAN)

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória (Portaria GM/MS Nº 2325 de 08 de dezembro de 2003), mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região, como varicela no estado de Minas Gerais ou difilobotríase no município de São Paulo.

Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população; podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.

O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. É, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.

Funcionamento - O Sinan pode ser operacionalizado no nível administrativo mais periférico, ou seja, nas unidades de saúde, seguindo a orientação de descentralização do SUS. Caso o município não disponha de computadores em suas unidades, o Sinan pode ser acessado nas secretarias municipais, regionais de Saúde e/ou Secretaria Estadual de Saúde.

 

O que é notificação?

Notificação é a comunicação de ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.

 

Quem pode notificar?

A notificação pode ser feita por qualquer indivíduo, ainda que seja uma obrigação médica e que mais freqüentemente seja feita por profissional de saúde não médico.

 

Por que notificar?

Toda informação que chegue a Unidade de Saúde, qualquer que seja a fonte (colegas de escola, trabalho, vizinhos, associação de moradores, imprensa, familiares, etc.) será valorizada e investigada para adoção de medidas de intervenção pertinentes.

A notificação de uma situação anormal sempre deve ser feita, mesmo não sendo de doença ou agravo de notificação compulsória, pois muitas vezes permite identificar novos agravos (doenças emergentes ou reemergentes) e divulgar orientações importantes aos profissionais médicos, não médicos e a população. Um exemplo foi a hipertermia em idosos ocorrida no verão de 1998.

As informações de toda a cidade são consolidadas na Gerência de Vigilância Epidemiológica, que tem por obrigação disponibiliza-las para os profissionais de saúde e toda população.

Caso não ocorra nenhuma suspeita de doença, as unidades precisam preencher o formulário de notificação negativa, que tem os mesmos prazos de entrega. Esta é uma estratégia criada para demonstrar que os profissionais e o sistema de vigilância da área estão alerta para a ocorrência de tais eventos e evitar a subnotificação. Caso os municípios não alimentem o banco de dados do Sinan, por dois meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica - PAB, conforme Portaria N.º 1882/GM de 16/12/1997.

Todas as ações preventivas e de controle são norteadas pelas notificações feitas. O conhecimento do perfil de morbidade, as estatísticas de saúde de uma cidade vão se tornando confiáveis na medida que o Sistema de Vigilância Epidemiológica se torna conhecido e prestigiado por todo seguimento do setor saúde, seja ele público ou privado.

 

Como notificar?

A notificação deve ser feita quando da suspeita da doença. NÃO É NECESSÁRIO AGUARDAR A CONFIRMAÇÃO PARA NOTIFICAR.

As doenças e agravos de notificação de 24 horas, devem ser feitas por telefone porque estas exigem execução de ações de controle rápidas (ex: vacinação de bloqueio no sarampo ou quimioprofilaxia na meningite).

Os agravos de notificação semanal devem ser enviados ao Centro de Saúde mais próximo. O instrumento utilizado é a ficha de notificação de agravos do SINAN.

A Ficha Individual de Notificação (FIN) é preenchida pelas unidades assistenciais para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória ou de interesse nacional, estadual ou municipal. Este instrumento deve ser encaminhado aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica das Secretarias Municipais, que devem repassar semanalmente os arquivos em meio magnético para as Secretarias Estaduais de Saúde (SES). A comunicação das SES com a SVS deverá ocorrer quinzenalmente, de acordo com o cronograma definido pela SVS no início de cada ano.

Além da Ficha Individual de Notificação (FIN), e da Notificação Negativa, o Sistema ainda disponibiliza a Ficha Individual de Investigação (FII), que é um roteiro de investigação, que possibilita a identificação da fonte de infecção e os mecanismos de transmissão da doença. Ainda constam a Planilha e o Boletim de acompanhamento de surtos e os Boletins de acompanhamento de Hanseníase e Tuberculose. 
 


Onde saber mais ou ter acesso ao formulário de notificação?

A definição de casos, o fluxo, a periodicidade e os instrumentos utilizados para a notificação estão definidos nas normas do Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE/SES, em consonância com as da Secretaria de Vigilancia em Saude e do Guia de Vigilância Epidemiológica. Nas páginas do CVE também podem ser encontrados os formulários para notificação on-line e telefones para informações.

 

lista_nac_doen_not_comp.pdf (49,1 kB)

DOENCAS_DE_NOTIFICACAO_COMPULSORIA_E_AS_COMISSOES_DE_CONTROLE_DE_INFECCAO_HOSPITALAR_1254771022.pdf (391,3 kB)

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Título Original: The English Patient
Gênero: Drama
Ano de Lançamento: 1996
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Áudio: Português
 

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Título Original: The Elephant Man
Gênero: Drama
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Nome Original: Camino
Direção: Javier Fesser
Lançamento: 2010
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